São ainda relembradas aos munícipes as limitações aos direitos de deslocação dos cidadãos, decretadas pelo Governo:
- Pessoas infetadas com Coronavírus ou em situação de vigilância ativa: imposto o isolamento obrigatório, quer por internamento hospitalar, quer por internamento domiciliário, constituindo crime de desobediência a violação desta norma.
- Pessoas que pertençam a grupos de risco (com mais de 70 anos ou morbilidades): imposto dever especial de proteção, devendo apenas sair das suas residências em circunstâncias muito excecionais e estritamente necessárias, para assegurar a aquisição de bens, idas ao banco, aos correios ou aos centros de saúde,…
- População em geral: imposto o dever geral de recolhimento domiciliário, restringindo as deslocações para fora do domicílio às estritamente necessárias, com exceção dos cidadãos que estão no exercício da sua atividade profissional, em assistência a familiares, acompanhamento de menores para atividade ao ar livre ou passeio de animais de companhia.
Neste contexto, a Câmara Municipal de Mação apela aos seus Munícipes que cumpram escrupulosamente as limitações de deslocação decretadas, aconselhando veementemente que permaneçam em suas casas, evitando qualquer tipo de convívio social.
Apela ainda, para além de todas as medidas de prevenção amplamente recomendadas a nível nacional e local, que se revistam dos maiores cuidados e recato social "todos aqueles que desempenhem a sua atividade diária dentro e fora do Concelho de Mação (nomeadamente aqueles que saem para trabalhar em outro(s) Concelho(s) e aqueles que entram para trabalhar no nosso Concelho, regressando no final do dia às suas casas)" bem como aqueles que, por motivos de força maior, "se ausentem temporariamente do nosso Município (por ex.º, deslocações ao hospital) e aqueles que têm optado por regressar às suas origens (quer sejam emigrantes ou vindos de outros Municípios/centros urbanos)".