Na sequência do despacho da Direção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) e das orientações da Direção Geral da Saúde (DGS), a Câmara Municipal de Mação elaborou e ativou o seu Plano de Contingência, colocando em prática medidas de prevenção relativamente ao Coronavírus – COVID-19, nos vários serviços e edifícios municipais.
Paralelamente, e com base na orientação 007/2020 da DGS (riscos de eventos de massas), o Executivo Municipal, deliberou hoje em reunião de Câmara suspender eventos e atividades previstos em espaços municipais, que possam implicar a concentração de massas e, por conseguinte, contribuírem, de alguma forma, para a propagação da infeção.
Assim, “e assumindo uma clara e inequívoca posição de prevenção face a esta pandemia”, declarada pela Organização Mundial de Saúde, a Câmara Municipal de Mação decidiu tomar as seguintes medidas até 14 de abril de 2020, “salvo nossa indicação em contrário, bem como das entidades nacionais competentes”:
– Encerramento temporário das Piscinas Municipais Cobertas;
– Suspensão das aulas e atividades da Universidade Sénior;
– Suspensão das atividades do Clube Sénior;
– Cancelamento/adiamento de atividades da Câmara Municipal de Mação:
• Campos de Férias da Páscoa;
• Passeios Pedestres (29 de março, em Aboboreira);
• Exposições na Galeria (exposições a inaugurar);
• Palestras, concertos e outras iniciativas (À Conversa com…; Cumplicidades: Noite de Poesia e Música,…);
• Convívio das Associações que colaboraram na 26.ª Feira Mostra do Concelho de Mação (13 de março);
– Avaliação minuciosa e casuística dos pedidos para utilização do espaço público e apoio logístico a eventos com presença previsível de mais de 150 pessoas;
– Suspensão das autorizações para cedência de utilização de espaços municipais para atividades que não sejam organizados pela Câmara Municipal de Mação;
– Aconselhamento a Associações concelhias para que não levem a efeito atividades de concentração de massas;
– Mantêm-se em funcionamento normal todos os serviços de atendimento ao Munícipe, assim como os parques e jardins de gestão municipal, contemplando as medidas de prevenção previstas no Plano de Contingência deste Município.
O Município apela aos maçaenses “para que acatem estas recomendações, assim como aquelas transmitidas pelas entidades nacionais competentes”.
O despacho produz efeitos imediatos e será revisto até 14 de abril ou em função da evolução e avaliação que, em cada momento, for feita com vista à prevenção e controlo do COVID-19.