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Autárquicas: Autárquicas: Candidaturas têm de ser entregues até 02 de agosto - CNE

22/07/2021 às 15:16

As candidaturas às eleições autárquicas, marcadas para 26 de setembro, têm de ser entregues até ao juiz da comarca competente até 02 de agosto, segundo o calendário das operações eleitorais disponível na página da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

As eleições autárquicas foram marcadas pelo Governo para 26 de setembro e decorrem entre as 08:00 e as 20:00 locais (os Açores têm menos uma hora do que o continente e a Madeira).

Segundo o mapa-calendário publicado pela CNE, partidos políticos, coligações de partidos e Grupos de Cidadãos Eleitores (GCE) têm até às 18:00 de 02 de agosto para apresentarem as candidaturas às eleições autárquicas perante o juiz de comarca competente em matéria cível com jurisdição na sede do município a que se candidatam.

No final deste dia, as listas candidatas que foram apresentadas serão afixadas imediatamente à porta do edifício onde exerce o juiz competente.

No dia seguinte, em 03 de agosto, o juiz procederá ao sorteio da ordem das listas no boletim de voto, e o resultado enviado à CNE e ao presidente da Câmara do município.

A conformidade das listas com a lei será analisada e as listas retificadas serão publicadas em frente ao tribunal até 14 de agosto, embora possam ainda ser admitidos recursos que podem seguir até ao Tribunal Constitucional.

Também até dia 02 de agosto terão de ser apresentados os orçamentos de campanha junto da Entidade das Contas e Financiamentos dos Partidos Políticos.

O recenseamento de novos eleitores tendo em vista estas eleições está suspenso entre 28 de julho e o dia das eleições.

A campanha eleitoral para as eleições autárquicas irá decorrer entre os dias 14 e 24 de setembro.

Os eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório por causa da covid-19 ou que residem em estruturas residenciais das quais não devam ausentar-se devido à pandemia podem votar nos dias 21 e 22 de setembro.

Nestes casos, o presidente da Câmara do município onde se encontrem recenseados, ou, em sua substituição, um vereador ou funcionário municipal credenciado, deslocam-se à morada do cidadão para que este possa votar.

Podem também votar antecipadamente eleitores que por motivos profissionais não possam exercer o voto no dia das eleições, como militares, agentes das forças e serviços de segurança e agentes de proteção civil, membros de delegações oficiais do Estado que se encontrem em deslocação ao estrangeiro, trabalhadores marítimos e aeronáuticos, ferroviários e rodoviários de longo curso e representantes de seleções nacionais oficialmente em competições desportivas.

Para votarem, estes eleitores podem dirigir-se ao presidente da câmara do município em que se encontrem recenseados, entre 16 e 21 de setembro, manifestando a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de sufrágio.

Doentes impedidos por internamento hospitalar de se deslocarem à assembleia de voto, estudantes inscritos em instituições de ensino em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daquele onde deveriam votar e os eleitores que se encontrem presos sem privação de direitos políticos podem requerer até 06 de setembro, por meios eletrónicos ou por via postal, votação antecipada ao presidente da câmara do município em que se encontrem recenseados.

A recolha dos votos nos estabelecimentos hospitalares, prisionais ou de ensino decorre de 13 a 16 de setembro.

No dia 26 de setembro, após o ato eleitoral, o edital do apuramento local é afixado imediatamente à porta da assembleia de voto e os resultados comunicados à Junta de Freguesia ou entidade designada oficialmente.

O apuramento geral inicia-se no dia 28 de setembro e o mapa oficial com o resultado das eleições deve ser publicado no Diário da República nos 30 dias subsequentes à receção das atas de todas as assembleias de apuramento geral.

Ainda segundo o mapa-calendário divulgado pela CNE, a prestação de contas da campanha eleitoral pelas candidaturas perante a Entidade das Contas e Financiamentos dos Partidos Políticos terá que ser feita “no prazo máximo de 90 dias, no caso das eleições autárquicas, (...) após o pagamento integral da subvenção pública”.

Lusa

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