Os Enfermeiros do serviço de urgência do Hospital de Abrantes, unidade pertencente ao Centro Hospitalar Médio Tejo (CHMT) apresentaram escusa de responsabilidade.
De acordo com uma informação avançada pela secção regional do sul da Ordem dos Enfermeiros, os profissionais “alegam a insuficiência de enfermeiros na equipa, face ao elevado número de doentes internados. ” Ainda de acordo com as razões para esta posição assumida esta terça-feira “o que tem sobrecarregado os mesmo na prática do exercício profissional, pondo em causa o atendimento a doentes emergentes / muito urgentes e urgentes.”
CHMT confirma a escusa de responsabilidade de 61 enfermeiros
A Antena Livre contactou o Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo (CHMT) que confirma a receção de 61 declarações de escusa de responsabilidade apresentadas por enfermeiros do Serviço de Urgência da Unidade de Abrantes.
Em resposta por escrito a administração diz estar “ciente do esforço que todos os enfermeiros das instituições do CHMT têm empreendido nos últimos dois anos e meio, na resposta assistencial aos utentes do Médio Tejo.” E adianta ainda que o Conselho de Administração “respondeu individualmente a cada uma das declarações apresentadas, reconhecendo a dedicação dos profissionais no combate a esta situação excecional de saúde pública, agradecendo, também, a resposta que tem sido dada pelos profissionais de enfermagem, em particular, e de todos os profissionais de saúde da instituição.”
Ainda de acordo com a estrutura dirigente liderada por Casimiro Ramos o Conselho de Administração “assegurou aos profissionais em causa que tem tomado todas as medidas ao seu alcance, nomeadamente a contratação de recursos humanos, para reforço da resposta assistencial decorrente do aumento de afluência de doentes às instituições hospitalares do SNS.”
A concluir a administração do CHMT, que é constituído pelas Unidades de Abrantes, Tomar e Torres Novas, deixa uma palavra de serenidade aos seus utentes. Há, de acordo com esta informação, a garantia do “regular funcionamento do Serviço de Urgência de todas as unidades (Abrantes, Tomar e Torres Novas) bem como a habitual capacidade de resposta que sempre garantiu à população.”
E deixa ainda a nota de que os Serviços de Urgência Básica Médico-cirúrgica e Pediátrica nunca estiveram encerrados à população em nenhum momento da história do CHMT.
Em declarações à Antena Livre a bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Cavaco, confirmou o pedido de escusa de responsabilidade dos enfermeiros de Abrantes. E vincou que desde o momento em que foi disponibilizada a declaração pela Ordem que têm acontecido pedidos de equipas inteiras e não apenas de alguns profissionais de uma equipa. A bastonária indicou ainda que este documento é também um alerta que os enfermeiros fazem, ao mesmo tempo que repete que Portugal tem das piores médias de enfermeiros por cidadão da Europa.
Ana Rita Cavaco, bastonária Ordem Enfermeiros
Ana Rita Cavaco disse ainda que a Ordem faz todos os meses uma ronda pelos profissionais para saber quantos estão disponíveis para poderem ser contratados. E depois adiantou que há um problema grave que tem a ver com os períodos de contratação, de 4 meses, que é do governo e não das administrações, mesmo que estas tenham muita autonomia.
O que é a escusa de responsabilidade
Fique a saber o que é e como funciona o pedido de escusa de responsabilidade de acordo com a revista ProTeste, da DECO - Associação de Defesa do Consumidor:
O que é o pedido de escusa de responsabilidade?
É um pedido unilateral efetuado por um profissional de uma determinada área (por exemplo, médicos, enfermeiros ou bombeiros), em que este invoca a exclusão de responsabilidade, com base num determinado motivo, como a falta de recursos humanos, a escassez de equipamentos ou outros fatores que possam comprometer o exercício da respetiva profissão.
O pedido de escusa de responsabilidade deve mencionar:
a identificação do profissional;
o local de trabalho;
a identificação dos constrangimentos;
os riscos ou a repercussão que os constrangimentos podem causar aos utentes.
Que tipos de responsabilidade podem ser atribuídos aos profissionais?
Existem três tipos de responsabilidade: a disciplinar, a civil e a criminal.
No setor público, a responsabilidade disciplinar resulta da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em que todos os trabalhadores são disciplinarmente responsáveis perante os seus superiores hierárquicos. Contudo, a lei prevê a exclusão da responsabilidade disciplinar do trabalhador que atue no cumprimento de ordens de um superior hierárquico, quando antes tenha pedido a transmissão ou a confirmação das mesmas por escrito.
A responsabilidade civil e a responsabilidade criminal dependem dos atos praticados pelo profissional. Por exemplo, a responsabilidade civil será avaliada em função da prova apresentada, pois a mesma é essencial para declarar se o profissional é ou não responsável, ou seja, se houve ou não violação da chamada leges artis (leis da arte).
Quais os efeitos da escusa de responsabilidade?
Há quem considere que a declaração relativa ao pedido de escusa de responsabilidade assume maior relevância no plano disciplinar e menor no plano civil ou criminal, pois a declaração isolada não retira a responsabilidade dos profissionais nestes dois últimos, uma vez que deve ser provada.
Não se trata de uma situação linear, pelo que devem ser provados todos os condicionalismos invocados pelo profissional. Imagine que um profissional de saúde recorre à escusa de responsabilidade e nega qualquer tipo de responsabilidade por atos praticados num determinado período, por exemplo, devido a falta de recursos. Se ocorrer um erro e se estiver em causa a responsabilidade do profissional, será necessário provar em tribunal que, na altura em que ocorreu o erro, não existiam os recursos em causa. Caso contrário, o profissional pode ser condenado, mesmo com um pedido de escusa.
Para que serve o pedido de escusa de responsabilidade?
Há quem entenda que este mecanismo serve como forma de pressão ou de protesto, por exemplo, quanto ao mau funcionamento de um serviço. Isto pode levar, no limite, à condenação do hospital.
Os direitos dos utentes podem ficar comprometidos?
Não. Mesmo que um profissional apresente um pedido de escusa de responsabilidade, os direitos dos utentes mantêm-se inalterados. O Estado continua a ser responsável perante os utentes e, em caso de erro, mantém-se o direito de indemnização.
(ATUALIZADA)