Os descontos de portagens nas ex-SCUT, antigas vias sem custos para o utilizador, e autoestradas do interior entram hoje em vigor, com reduções entre os 25% e os 55%, consoante a classe do veículo e o período diurno ou noturno.
O Governo aprovou em outubro, em Conselho de Ministros, um desconto de 25% aplicado desde o oitavo dia de utilização mensal, para os veículos de classe 1 e 2, em determinados lanços da A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior.
O objetivo destes descontos é, de acordo com o Ministério da Coesão Territorial, o de beneficiar utilizadores frequentes, ou seja, quem vive e trabalha no Interior do país.
Para os veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de mercadorias, os descontos já existentes aumentam para 35% durante o dia e 55% durante a noite.
O desconto de 55% abrange igualmente fins de semana e feriados e aplicam-se aos lanços onde são aplicados os 25% para a classe 1 e 2, bem como às vias da Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e das Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29).
Já os veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de passageiros por conta de outrem ou público, beneficiam, pela primeira vez, de descontos semelhantes aos do transporte de mercadorias: reduções de 35% de dia e 55% de noite, feriados e fins de semana.
Estes descontos aplicam-se aos lanços da A22 e A23, às ex-SCUT do Interior bem como às vias da Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e das Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29), tendo o objetivo de incentivar a utilização de transportes coletivos.
De acordo com o Ministério da Coesão Territorial, este pacote de descontos teve em conta a sustentabilidade orçamental necessária para o Governo continuar a reduzir, de forma progressiva, as portagens no Interior do país.
Lusa