Na sequência de toda a problemática que tem vindo a público acerca das tarifas de saneamento, a empresa intermunicipal Tejo Ambiente emitiu um comunicado para “esclarecer e justificar as medidas implementadas” sobre as tarifas de saneamento em vigor desde 1 de agosto, abrangendo todos os utilizadores que tenham fossas séticas, incluindo aqueles que não são servidos pela rede física de saneamento.
Segundo a empresa, “importa clarificar que as medidas implementadas pela Tejo Ambiente resultam do enquadramento legal vigente e das recomendações da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR)”. Ou seja, a Tejo Ambiente “apenas cumpre a lei e segue as recomendações da ERSAR”.
Ao abrigo do estabelecido no Decreto-Lei 194/2009 de 20 de agosto, entidades gestoras de serviços públicos, como é o caso da Tejo Ambiente, estão obrigadas a garantir a segurança dos procedimentos, bem como a proteção ambiental e sanitária das populações e dos recursos naturais, relativamente à recolha e tratamento das águas residuais domésticas (esgotos).
Neste contexto, cumprindo a legislação vigente e respeitando o parecer vinculativo da ERSAR, a Tejo Ambiente “visa garantir a prestação do serviço de saneamento a todos os utilizadores, aplicando a mesma tarifa, tanto a meios fixos (cobertos pela rede física de saneamento) como a meios móveis (veículos Limpa Fossas)”.
Explica a Tejo Ambiente que “todos os utilizadores sem acesso à rede fixa de saneamento, passaram a usufruir do acesso ao serviço móvel de saneamento. Este serviço é faturado mensalmente, de acordo com o tarifário em vigor para o saneamento de águas residuais”.
Resumindo: para uma família com um consumo médio de água de 8 m3/mês, o custo mensal com serviço de saneamento, cifra-se em 8,66€, de acordo com o tarifário em vigor.
Em contrapartida, o utilizador terá direito, de forma gratuita, a duas limpezas de fossa, por ano. Acresce a garantia de que “as lamas recolhidas terão tratamento adequado numa ETAR, contribuindo deste modo para a preservação ambiental e da própria saúde pública”.
Na sequência da implementação desta medida, a Tejo Ambiente “irá proceder ao agendamento de vistorias técnicas às fossas dos munícipes, servindo as mesmas para verificar o estado de funcionamento e eventuais correções a realizar. Cada vistoria resultará num relatório técnico de suporte, através do qual será sustentado o teor do ofício, posteriormente enviado ao proprietário da fossa respetiva”.
A Tejo Ambiente afirma-se ainda na disposição “para quaisquer esclarecimentos adicionais, seja através dos postos de atendimento da Tejo Ambiente como através do site www.tejoambiente.pt”.