Antena Livre
Deseja receber notificações?
CIMT
PUB

Vila de Rei: Foi aprovada a constituição das AIGP2 e AIGP3

18/12/2024 às 09:25

Foi publicado em Diário da República, a 16 de dezembro de 2024, o Despacho que garante a constituição das Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP) 2 e 3 de Vila de Rei, bem como o processo articulado e integrado de intervenções a executar nesse território, designado por Operação Integrada de Gestão da Paisagem (OIGP).

As OIGP “configuram respostas inovadoras, estruturadas e ambientalmente sustentáveis, adaptadas às caraterísticas de cada território, com capacidade de implementar uma paisagem mais resiliente e, simultaneamente, indutoras do crescimento da economia local e social. Estas são elaboradas e operacionalizadas por uma entidade gestora, tendo por base procedimentos transparentes e participados, envolvendo e mobilizando proprietários e atores locais institucionais, incentivando um novo olhar para o solo rústico”. As OIGPs do concelho de Vila de Rei são geridas pela Pinhal Natural – Serviços de Consultoria e Comércio de Produtos Regionais.

A AIGP 2 engloba os terrenos de um perímetro que vai do limite sul do concelho, das proximidades da ponte sobre a Ribeira de Codes, na Estrada Nacional 2, às imediações da aldeia de Borda da Ribeira. O limite norte desta AIGP situa-se nas proximidades da aldeia de Quinta das Laranjeiras, compreendendo ainda os territórios entre Milreu, Ribeiros, Vilar Chão e Lousa. Apresenta assim uma área total de 1.098,50 hectares, com um montante máximo de financiamento validado de 1.940.750,10 euros para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 129.392,00 euros para os apoios a 20 anos.

A AIGP 3 engloba os terrenos de um perímetro que vai desde as proximidades de Silveira até Fernandaires, Monte Novo, Vilar do Ruivo, Seada, Abrunheiro Pequeno, Abrunheiro Grande, Lagoa Fundeira e Ribeiros. Apresenta uma área total de 1.219,50 hectares, com um montante máximo de investimento validado de 2.751.112,60 euros para as ações de investimento e uma remuneração anual máxima de 151.337,10 euros para os apoios a 20 anos.

O concelho de Vila de Rei vê assim garantidas três AIGPs no seu território, que são encaradas “como um importante instrumento de intervenção integrada e estruturada em territórios de floresta com vulnerabilidades específicas, decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade e a ocupação e uso do solo”.

O presidente da Autarquia vilarregense, Ricardo Aires, sublinha a importância da implementação das AIGPs como “estratégia essencial para o ordenamento e gestão sustentável da paisagem”. De acordo com o autarca, “esta medida permitirá reforçar a resistência do território aos incêndios florestais, através de uma gestão mais eficiente e integrada destas áreas. A implementação destes projetos será desenvolvida em estreita colaboração com os proprietários dos terrenos, com o Município e a Pinhal Natural, enquanto entidade gestora, a estarem disponíveis para prestar todos os esclarecimentos e fornecer informações adicionais, de forma a apoiar os proprietários na valorização das suas propriedades. O objetivo é promover uma gestão ativa e sustentável do território, com benefícios claros na proteção contra incêndios e no desenvolvimento socioeconómico local”.

 

Partilhar nas redes sociais:
Partilhar no X
PUB
Capas Jornal de Abrantes
Jornal de Abrantes - dezembro 2024
Jornal de Abrantes - dezembro 2024
PUB