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MOSAR-CJG não aceita decreto do Bispo que transfere o Cónego José da Graça

11/08/2019 às 00:00

O Movimento Social de Apoio e Reconhecimento ao Cónego José da Graça (MOSAR-CJG) emitiu esta noite, dia 10 de agosto, um comunicado que mantem a mesma posição que tinha na semana passada, mesmo depois do Bispo ter emitido um decreto que desloca o Cónego José da Graça para Vigário da Sé de Portalegre.

O movimento revela que teve uma reunião na Diocese no dia 7 de agosto (quarta-feira), um dia depois de o Bispo ter emitido o Decreto que coloca o Cónego José da Graça em Portalegre a partir de 15 de setembro.

Ainda segundo o MOSAR-CJG “na audiência do dia 7 de agosto de 2019, manteve, incompreensivelmente, total indisponibilidade para atingir o equilíbrio consensual com a esmagadora maioria dos Abrantinos”, e acrescenta que “o MOSAR teve conhecimento, em 9 de agosto de 2019, da determinação do Reverendíssimo Bispo que consiste na transferência do Senhor Cónego José da Graça, nomeado Vigário Paroquial da Paróquia de Nossa Senhora da Assunção da Sé de Portalegre, por decreto emitido em 6 de agosto de 2019, incompreensivelmente, um dia antes da reunião programada com o MOSAR, denunciando assim uma falta de respeito e consideração pelo que podia resultar da audição com os representantes da Comunidade Abrantina para este processo.”

No mesmo texto o movimento revela “total incompreensão pelo conteúdo do decreto na remoção do Sr. Cónego das paróquias de Abrantes, tendo como base uma sentença ainda sujeita a recurso”, e adianta “o processo judicial terá sido assim apenas o pretexto e a nomeação para Vigário de Portalegre, um presente envenenado, pois sabendo o Sr. Bispo que o Sr. Cónego não quer sair de Abrantes, o passo seguinte do Sr. Bispo poderá ser o afastamento do Sr. Cónego por desobediência ao seu mandado”.

Entre outros considerandos, o MOSAR-CJG “exorta o Reverendíssimo Bispo na procura de uma solução equitativa que ainda evite o conflito”, mas no mesmo comunicado não deixa de revelar que “não desejamos, mas, se forçados pelo Reverendíssimo Bispo, imputaremos a sua Excelência o ónus da responsabilidade pelo mesmo, assim como a responsabilidade de todas as possíveis demissões dos Órgãos Sociais das Instituições em apreço, recursos humanos da ajuda e difusão da fé cristã e impactos sociais derivados do mau funcionamento ou encerramento de estruturas de apoio e solidariedade social daí resultantes”.

Publicamos o comunicado do MOSAR-CJG na íntegra:

“No passado dia 7 de Agosto, pelas 16,00 horas, no Paço Episcopal da Diocese de Portalegre, Sua Excelência Reverendíssima D. Antonino Dias, Bispo da Diocese de Portalegre e Castelo Branco, recebeu, em audiência privada, os representantes do MOSAR-CJD. (Movimento de Apoio e Reconhecimento ao Senhor Cónego José da Graça) onde foram apresentadas as razões para a existência do movimento de apoio ao Sr. Cónego José da Graça e apontados caminhos de entendimento que levassem a que o assunto fosse resolvido pela via do diálogo, por forma a serem encontradas soluções a contento de todas as partes interessadas.

O Sr. Bispo não mostrou qualquer tipo de abertura para encontrar uma solução pacífica. Alertámos e insistimos com o Sr. Bispo para dialogar, não assumir uma decisão irredutível, abrindo assim feridas sempre difíceis de sarar, apelando ao seu espírito de justiça e sensibilizando-o para considerar os interesses da comunidade Abrantina, a qual, esmagadoramente, está com o Sr. Cónego José da Graça, 

O Sr. Bispo, a todas as propostas apresentadas no sentido de uma solução pacífica, respondeu sempre de forma evasiva, escudando-se sempre com a justificação de que já tinha assinado o decreto no dia anterior.

Perante a irredutibilidade do Reverendíssimo bispo, o MOSAR-CJG, toma a seguinte posição pública, para a qual apela à comunidade Abrantina o seu apoio e que assim reforçe a sua posição em torno desta nobre causa.

-----Considerando a forte adesão ao MOSAR – C.J.G., que ultrapassa já largamente o milhar de Abrantinos, vem reiterar a necessidade de obtenção de uma solução que preserve a continuidade do Sr. Cónego José da Graça como pároco à frente das paróquias de S. Vicente e S. João, de Capelão da Unidade Hospitalar de Abrantes do Centro Hospitalar do Médio Tejo e da Coorporação dos Bombeiros Municipais, todas no concelho de Abrantes, apelando a essa decisão que se enquadra, ainda, no âmbito dos poderes do Reverendíssimo Bispo.

-----Considerando que o Reverendíssimo Bispo, na audiência do dia 7 de Agosto de 2019, manteve, incompreensivelmente, total indisponibilidade para atingir o equilíbrio consensual com a esmagadora maioria dos Abrantinos, que permitisse a permanência do Senhor Cónego José da Graça nas Paróquias de Abrantes, no sentido de concluir as obras sociais em curso, tão importantes para a nossa comunidade.

-----Considerando que o MOSAR teve conhecimento, em 9 de Agosto de 2019, da determinação do Reverendíssimo Bispo que consiste na transferência do Senhor Cónego José da Graça, nomeado Vigário Paroquial da Paróquia de Nossa Senhora da Assunção da Sé de Portalegre, por decreto emitido em 6 de Agosto de 2019, incompreensivelmente, um dia antes da reunião programada com o MOSAR, denunciando assim uma falta de respeito e consideração pelo que podia resultar da audição com os representantes da Comunidade Abrantina para este processo.

-----Considerando a nossa total incompreensão pelo conteúdo do decreto na remoção do Sr. Cónego das paróquias de Abrantes, tendo como base uma sentença ainda sujeita a recurso, ora, se por um lado esse motivo será o suficiente e válido em Abrantes, também o terá que ser para Portalegre, não fazendo qualquer sentido a sua nomeação como Vigário dentro da hierarquia da igreja, o processo judicial terá sido assim apenas o pretexto e a nomeação para Vigário de Portalegre, um presente envenenado, pois sabendo o Sr. Bispo que o Sr. Cónego não quer sair de Abrantes, o passo seguinte do Sr. Bispo poderá ser o afastamento do Sr. Cónego por desobediência ao seu mandado.

-----Considerando que a sentença que pesa sobre o Sr. Cónego José da Graça não tem como base a prática do ilícito, mas a sua responsabilidade hierárquica e administrativa da Instituição, a qual, tem como responsável máximo o Sr.Bispo.

-----Considerando que o Sr. Cónego José da Graça em nada beneficiou ou tirou vantagem económica para si, direta ou indiretamente, com o pretenso ilícito, o qual, se verificado, teve como último e único beneficiário a instituição pertencente à Diocese, da qual o Sr. Bispo é o responsável máximo, como consta dos Estatutos do Centro Social Interparoquial de Abrantes.

-----Considerando a tramitação processual subjacente à aplicação das normas do Código de Direito Canónico à situação em apreço, o MOSAR expressa todo o respeito e solidariedade pela decisão que o Senhor Cónego José da Graça vier a tomar, relativamente ao decreto de transferência, e exorta o Reverendíssimo Bispo na procura de uma solução equitativa que ainda evite o conflito, que não desejamos, mas, se forçados pelo Reverendíssimo Bispo, imputaremos a sua Excelência o ónus da responsabilidade pelo mesmo, assim como a responsabilidade de todas as possíveis demissões dos Órgãos Sociais das Instituições em apreço, recursos humanos da ajuda e difusão da fé cristã e impactos sociais derivados do mau funcionamento ou encerramento de estruturas de apoio e solidariedade social daí resultantes.

O Sr. Cónego José da Graça para a comunidade Abrantina é um Homem, sério, honesto, honrado, vertical e um exemplo máximo que devemos seguir, por isso, QUEREMOS QUE CONTINUE COMO PÁROCO EM ABRANTES.”

 

 

Recorde-se que o Bispo D. Antonino Dias reagiu com o comunicado na página da Diocese que publicamos na íntegra:

"Tal como tinha sido solicitado, recebi, na tarde de ontem, dia 7 de agosto, um grupo de pessoas da cidade de Abrantes que muito estimo. Vieram manifestar o seu apreço pelo Senhor Cónego José da Graça que foi dispensado dos seus serviços na cidade de Abrantes e manifestar também a sua perceção sobre o sentir de pessoas abrantinas.

Agradeci-lhes o seu gesto e expliquei-lhes as razões da decisão, razões que já tinha explicado a outros, não estando em causa o apreço que todos temos pela pessoa e trabalho do Senhor Cónego José da Graça. E o que lhes disse a eles, sinto-me no dever de o dizer, no essencial, a toda a comunidade abrantina pois estão a correr algumas notícias que não correspondem à verdade.

Como amigo e seu Bispo, fui, algumas vezes, mesmo antes de sair a sentença relacionada com a gestão do Centro Social Interparoquial de Abrantes, ao encontro do Sr. Cónego José da Graça, Pároco e Presidente do referido Centro Social. Ultimamente, já neste ano, e não por um simples email no dia das Nomeações como é referido num comunicado publicado em Abrantes, fui ao seu encontro pessoalmente em 19 de janeiro, 2 de março e 19 de junho, por email a 26 de junho, e em 29 de julho, também por email, mas este já no dia em que publiquei as nomeações. Fui sempre ao seu encontro, como seu amigo e seu Bispo, para pensarmos juntos a melhor solução, dando-lhe a entender que, perante as acusações que contra ele pendiam, melhor seria colocar, publicamente, o seu lugar à disposição, mesmo que não se sentisse ou fosse culpado, pois a responsabilidade não deixava de ser sua. Seria um gesto saudável para todos: para ele, para a comunidade cristã, para a sociedade envolvente e para a Igreja, independentemente de o Bispo vir a aceitar ou não tal disponibilidade. 

Nestas circunstâncias, e porque manteve sempre a sua posição, não me deixou qualquer outra alternativa. Por isso, sem questões pessoais, sem qualquer preconceito, ressentimento ou atitude menos saudável, sabendo também que ele recorreu da sentença e goza da presunção de inocência até que o acórdão transite definitivamente em julgado, fiz o que entendi dever fazer, em nome da Igreja, embora me custasse muito fazê-lo, muitíssimo. 

Porque me disse que não aceitaria qualquer outra nomeação, na notícia das Nomeações diocesanas, em 29 de julho, não o nomeei, pedindo-lhe que escolhesse residir no Seminário de Alcains ou de Portalegre, onde muito poderia colaborar na pastoral local. Porque não fez qualquer opção, agora, no Decreto de 6 de agosto, consta a sua nomeação como Vigário Paroquial da Paróquia da Sé de Portalegre. 

Mais disse às pessoas que me pediram a audiência que, como regra, a movimentação eclesiástica nas dioceses, sai em notícia conjunta, e, posteriormente, é passada a Provisão ou Carta de Nomeação pelos serviços diocesanos. Mesmo que o Direito Canónico também seja pastoral, essas Provisões são feitas em linguagem jurídica e pastoral, mais pastoral que jurídica. Neste caso, dado que tem constado publicamente, em comunicado e notícias, que há a intenção de “sensibilizar a hierarquia católica até ao limite das nossas forças”, com certeza também recorrendo aos tribunais eclesiásticos, entendi que, no Decreto agora publicado, devia usar apenas a linguagem mais canónica, mais jurídica. E digo isto para que, o tom mais duro de ouvir e ler que o Decreto traz, não seja entendido como um gesto de menor apreço ou de autoritarismo da minha parte.

Estou unido ao Sr. Cónego José da Graça e às comunidades cristãs da cidade de Abrantes.

A todos peço a unidade e a comunhão."

 

 

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