O Município de Ourém aprovou o regulamento do Cartão Social do Bombeiro Voluntário, medida que irá disponibilizar regalias aos elementos que integram de forma voluntária as corporações do concelho.
Em nota de imprensa, a autarquia liderada por Luís Albuquerque adiantou hoje que o regulamento do Cartão Social do Bombeiro Voluntário foi aprovado na reunião da Câmara Municipal, realizada no dia 20.
A medida "pretende reconhecer e valorizar o trabalho desenvolvido pelos homens e mulheres que se colocam ao serviço da comunidade, na defesa de bens e pessoas".
Segundo o Município, as normas associadas ao Cartão Social do Bombeiro Voluntário definem os direitos, deveres e regalias que os elementos que integram de forma voluntária as corporações de bombeiros concelhias poderão usufruir.
Serão beneficiários desta medida os bombeiros voluntários do quadro ativo e do quadro de honra, além dos filhos com idade até aos 18 anos ou estudantes até aos 25 anos, que estejam a cargo destes.
O Cartão Social do Bombeiro Voluntário vai proporcionar vários benefícios, entre os quais apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício de funções, apoio jurídico, administrativo e psicológico gratuito ao agregado familiar dos bombeiros do concelho em processos de caráter social, decorrentes da morte do elemento nas suas funções de voluntariado, e apoio ao nível da ação social escolar.
O regulamento contempla ainda apoio financeiro para pagamento de propinas escolares para Bombeiros que frequentem o ensino superior, apoio financeiro para pagamento de propinas escolares para os descendentes diretos dos bombeiros que frequentem o ensino superior e redução de 30% nas tarifas fixas de consumo de água, saneamento e resíduos, para consumidores domésticos.
Está ainda disponível o acesso gratuito a piscinas, Museu, Cineteatro Municipal e outros equipamentos coletivos do Município em atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal, redução de 15% das taxas municipais urbanísticas e condições de pagamento iguais às de um funcionário do Município no parque de estacionamento subterrâneo do edifício da autarquia.
O regulamento vai agora ser sujeito à apreciação da Assembleia Municipal.
Lusa