O parlamento reconfirmou um decreto para a desagregação de 135 uniões de freguesia e consequente reposição de 302 destas autarquias segundo os limites territoriais que tinham antes da reforma administrativa de 2013.
O decreto foi aprovado em 17 de janeiro, mas foi devolvido ao parlamento, sem promulgação, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 12 de fevereiro.
Com a confirmação do diploma pelo parlamento, o chefe de Estado terá de promulgar a reposição de freguesias no prazo de oito dias a contar da data da sua receção.
Após a promulgação, o diploma tem de ser publicado até seis meses antes das autárquicas, previstas para o final de setembro ou início de outubro deste ano.
O diploma tem em conta os processos de 135 pedidos de reversão, quase todos de uniões de freguesias de Portugal continental, mas também repõe freguesias que tinham sido extintas, como a de Brenha, na Figueira da Foz, e a de Bicos, em Odemira.
Segundo o enunciado, nos próximos meses existirá um trabalho intenso para preparar a reposição das freguesias a tempo de serem incluídas nas próximas eleições autárquicas.
O diploma estabelece que serão criadas Comissões de Instalação das novas freguesias e ainda Comissões de Extinção das atuais uniões de freguesia.
Os executivos atualmente em exercício nas juntas de freguesia manter-se-ão em funções até à realização das próximas autárquicas.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012, que deixou de fora as regiões autónomas.
O decreto seguiu um mecanismo especial, simplificado e transitório de criação de freguesias, inscrito no Regime Jurídico de Criação, Modificação ou Extinção de Freguesias, de 2021, especificamente destinado a freguesias agregadas em 2013 que pretendessem separar-se.
Esta é a lista de uniões de freguesias (UF) ou freguesias que vão ser desagregadas ou ceder território para que freguesias extintas possam ser repostas na situação em que estavam antes da reforma administrativa de 2013:
Distrito de Santarém:
Coruche:
- UF de Coruche, Fajarda e Erra
Ourém:
- UF de Matas e Cercal
- UF de Rio de Couros e Casal dos Bernardos
- UF de Gondemaria e Olival
Salvaterra de Magos:
- UF de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra
- UF de Glória do Ribatejo e Granho
Santarém:
- UF de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira
Tomar:
- UF de Serra e Junceira
Distrito de Portalegre:
Elvas:
- UF de Terrugem e Vila Boim
Ponte de Sor:
- UF de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor
A Associação Nacional de Freguesias (Anafre) espera que o diploma que desagrega 302 freguesias agregadas em 2013, ontem reconfirmado pelo parlamento, seja promulgado no início da próxima semana, antes da votação da moção de confiança ao Governo.
O diploma terá agora de ser enviado novamente para promulgação do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que, de acordo com a Constituição, terá de o promulgar no prazo de oito dias a contar da data da sua receção.
“Nós tivemos uma conversa com o Sr. Presidente da Assembleia da República. Ele garantiu-nos que amanhã [sexta-feira] enviará para o sr. Presidente da República a decisão de hoje. Logo que eu tenha conhecimento que está enviada, telefonarei ao sr. Presidente da República para que possa promulgar a lei no dia imediato, ou seja, na próxima segunda-feira”, disse à agência Lusa o presidente da Anafre, Jorge Veloso.
O autarca explicou que a indecisão relativamente à permanência do Governo e a eventualidade de convocação de eleições legislativas caso a moção de confiança ao Governo, agendada para terça-feira, seja rejeitada, pode atrasar o processo das freguesias, pelo que pede celeridade.