O ex-ministro da Defesa Azeredo Lopes, um dos 23 acusados no processo do furto e recuperação de armamento dos paióis de Tancos, foi hoje absolvido pelo Tribunal Judicial de Santarém.
Azeredo Lopes, que se demitiu do cargo na sequência do processo, estava acusado e pronunciado por quatro crimes: denegação de justiça e prevaricação, favorecimento pessoal praticado por funcionário, abuso de poder e denegação de justiça.
Em sede de alegações finais, o Ministério Público tinha pedido a absolvição do antigo governante - e de mais 10 arguidos -, considerando que a conduta do ex-governante se pautou apenas por uma "omissão do ponto de vista ético", ao não diligenciar no sentido de ser levantado um processo disciplinar aos elementos da Polícia Judiciária Militar.
Autor confesso do furto de armamento condenado a oito anos de prisão
O autor confesso do furto de armas dos paióis de Tancos, João Paulino, foi hoje condenado a oito anos de prisão pelos crimes de terrorismo e tráfico de estupefacientes no Tribunal Judicial de Santarém.
João Paulino foi condenado a seis anos de prisão pelo crime de terrorismo e a cinco anos e seis meses de prisão pelo crime de tráfico de estupefaciente, resultando, em cúmulo jurídico, na pena única de oito anos de prisão.
João Paulino foi acusado pelo Ministério Público, num despacho confirmado pelo juiz de instrução criminal, de seis crimes: detenção de cartuchos e munições proibidas e, em coautoria com outros arguidos, de dois crimes de associação criminosa, um crime de tráfico e mediação de armas, um crime de terrorismo e outro de tráfico e outras atividades ilícitas.
Em sede de alegações finais, o Ministério Público tinha pedido para João Paulino uma pena de prisão, em cúmulo jurídico, a “rondar os nove a 10 anos, no mínimo” e a pena acessória de cassação da licença de uso e porte de arma por um mínimo de dois anos.
O procurador da República Manuel Ferrão sublinhou a gravidade dos factos em causa neste processo, frisando que o armamento furtado dos paióis de Tancos não se destinava a crime comum, mas tinha “fins muito mais específicos”, destinando-se a “criminalidade altamente organizada ou grupos de terroristas”.
Além do crime de terrorismo, o procurador considerou ter ficado provado que o ex-fuzileiro João Paulino cometeu o crime de tráfico de estupefacientes, por ter na sua posse 14 quilogramas de droga, com um valor superior a 90 mil euros, e igualmente o crime de detenção de cartuchos e munições proibidas, se bem que tenha devolvido este material já depois de iniciado o julgamento.
Ex-diretor da Polícia Judiciária Militar Luís Vieira condenado a quatro anos de prisão
O antigo diretor da Polícia Judiciária Militar Luís Vieira foi hoje condenado pelo Tribunal Judicial de Santarém a quatro anos de prisão, com execução suspensa por igual período, no processo do furto e recuperação de armamento dos paióis de Tancos.
O coronel Luís Vieira vinha acusado pelo Ministério Público dos crimes associação criminosa, tráfico e mediação de armas, falsificação ou contrafação de documentos, denegação de justiça e prevaricação e favorecimento pessoal praticado por funcionário, tendo sido condenado apenas por este último crime.
O coletivo de juízes condenou Luís Vieira a quatro anos de prisão, com execução da pena suspensa por igual período, e ainda à sanção acessória de proibição do exercício de funções por um período de três anos.
Em sede de alegações finais, o procurador da República Manuel Ferrão tinha pedido a condenação do militar a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e a pena acessória de suspensão do exercício de funções por dois a três anos.
Antigo porta-voz da Polícia Judiciária Militar Vasco Brazão condenado a cinco anos de prisão
O antigo porta-voz da Polícia Judiciária Militar (PJM) Vasco Brazão foi hoje condenado pelo Tribunal Judicial de Santarém a uma pena de prisão de cinco anos, suspensa na sua execução por igual período, no processo do furto e recuperação de armamento dos paióis de Tancos.
O coletivo de juízes condenou o major Vasco Brazão pela prática de um crime de favorecimento pessoal praticado por funcionário e um crime de falsificação ou contrafação de documentos, num cúmulo jurídico de cinco anos, tendo a execução da pena sido suspensa por igual período.
Vasco Brazão, que foi absolvido da prática dos crimes de associação criminosa, tráfico e mediação de armas, e denegação de justiça e prevaricação, de que vinha também acusado pelo Ministério Público, foi ainda condenado à sanção acessória de proibição do exercício de funções por um período de dois anos e meio.
Nas alegações finais, o procurador da República Manuel Ferrão considerou terem ficado provado os crimes de favorecimento pessoal praticado por funcionário e de falsificação de documento, e pediu uma condenação a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e a pena acessória de suspensão do exercício de funções por dois a três anos.
Lusa