O Grupo de Trabalho – Freguesias clarificou que foram 124 os processos de desagregação de uniões de freguesia com aprovação validada na terça-feira na comissão parlamentar do Poder Local.
Depois de ter sido indicada na terça-feira a aprovação de 123 processos, também os serviços da Comissão do Poder Local esclareceram hoje que foram 124 os pedidos aprovados, justificando ter-se verificado “um lapso” na contagem final. Em contrapartida, foram 64 e não 65 os pedidos rejeitados por não reunirem condições, acrescentou.
A comissão do Poder Local e Coesão Territorial ratificou na terça-feira as votações indiciárias tomadas pelo grupo de trabalho que analisou 188 pedidos de desagregação de freguesias unidas aquando da denominada “Lei Relvas”, em 2012/2013.
O mapa administrativo com as freguesias desagregadas tem de estar concluído até seis meses antes das eleições autárquicas, previstas para setembro ou outubro de 2025.
O processo pode dar origem a mais de 270 freguesias por desagregação de 124 uniões existentes atualmente.
Se os prazos previstos forem cumpridos, 08 de janeiro de 2025 será a data-limite para a entrega, pelos partidos políticos, das iniciativas legislativas para a desagregação das freguesias, que poderão ser discutidas e votadas em sessão plenária no dia 17 de janeiro.
A lei de criação, modificação e extinção de freguesias dava um ano após a sua entrada em vigor, em 21 de dezembro de 2021, para que as autarquias agregadas em 2013 pedissem a reversão do processo ao abrigo de um mecanismo transitório especial e simplificado, mas houve dúvidas acerca de qual era o procedimento concreto que deveria estar concluído até 22 de dezembro de 2022.
Segundo um parecer adotado pela comissão do Poder Local, só cumpriram o prazo deste mecanismo especial os pedidos de desagregação cujas deliberações das respetivas assembleias municipais ocorreram até ao dia 21 de dezembro de 2022, mesmo que a data de entrada na Assembleia da República tenha sido posterior.
Quanto aos processos que entraram posteriormente a esta data-limite, a comissão parlamentar decidiu criar um outro grupo de trabalho para que sejam analisados, mas ao abrigo do regime geral previsto na lei e já não ao abrigo do mecanismo simplificado.
No distrito de Santarém, em Salvaterra de Magos, foram aprovadas as proposta de desagregação da União de Freguesias de Salvaterra de Magos e Foros de Salvaterra e de desagregação da União de freguesias de Glória do Ribatejo e Granho.
Em Santarém foi aprovada a proposta de desagregação da União de freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira. Foi chumabda a proposta que visava a desagregação de Casével e Vaqueiro.
Em Coruche vai ser desagregada a União de Freguesias de Coruche, Fajarda e Erra.
Ourém tem três desagregações: União de Freguesias de Matas e Cercal, União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos e a União de Freguesias de Gondemaria e Olival.
Em Ferreira do Zêzere foi cumbada a desagregação de Areias e Pias e em Tomar da Serra e Junceira.
Em Ponte de Sor, distrito de Portalegre foi aprovada a desagregação União de Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de Açor.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da ‘troika’ em 2012.