Após a passagem das depressões Elsa e Fabien, em dezembro do ano passado, a ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, anunciara que o Ministério da Agricultura iria abrir até ao final deste mês de janeiro um aviso para apoiar agricultores afetados pelas cheias no Baixo Mondego, numa medida que abrange também produtores com prejuízos noutras zonas do Centro e do Norte.
Na altura, a ministra afirmou que o objetivo destes apoios é "de forma muito rápida e célere" conseguir levar para o terreno "respostas que sirvam as necessidades dos agricultores".
O aviso para candidaturas a essas ajudas está em vigor desde dia 10 de janeiro mas pouca foi a divulgação feita sobre o assunto.
Num aviso emitido na página da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, pode ler-se que "a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro encontra-se no terreno a efetuar o levantamento dos prejuízos de âmbito agrícola". No entanto, não há informação sobre os dias nem horas das visitas aos concelhos afetados.
Pode, no entanto, fazer a identificação e preenchimento de formulário de candidatura a esses apoios via online, até ao dia 20 de janeiro. Agricultores lesados, associações e cooperativas do setor agrícola, serviços municipais e serviços das juntas de freguesia, podem candidatar-se através deste link: http://www.drapc.gov.pt/base/especial/elsa/pavii_pp.php .
"O formulário poderá ser preenchido e submetido on-line, até às 24h00 do dia 20 de janeiro de 2020, pelos agricultores lesados, associações e cooperativas do setor, serviços municipais e serviços das juntas de freguesia, que se disponibilizem para o efeito, devendo anexar ou entregar registo fotográfico digital dos prejuízos, cópia da apólice de seguros, quando aplicável, documentos de parcelário (iE e P3) e quantificar os estragos", diz o mesmo aviso.
O aviso emitido refere ainda que "a identificação dos prejuízos não confere qualquer apoio aos agricultores lesados, uma vez que se trata de um procedimento exigível para a operacionalização das respetivas medidas de apoio a disponibilizar pelo Ministério de Agricultura, que irão consistir 'na atribuição de apoios a fundo perdido no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural PDR2020, que atingem os 100% para prejuízos até 5.000 euros; 85% para prejuízos entre os 5.001 e os 50.000 euros; 50% para prejuízos entre 50.001 e 800.000 euros; caso seja cima de 800.000€, o apoio é atribuído até ao limite desse apoio' ".
Tal como tinha anunciado Maria do Céu Albuquerque, as medidas de apoio abrangem os “ativos tangíveis e os ativos biológicos que integram o capital produtivo da exploração: animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções rurais de apoio à atividade agrícola, incluindo plantas de viveiro, infraestruturas de rega e estufas".
Pode ainda vir a ser aberto um segundo aviso para as áreas que ainda estão submersas no Baixo Mondego, nomeadamente uma tipologia diferente, de apoio ao investimento para obras de conservação do solo, prevista também no PDR 2020: "no âmbito da operação 6.2.2, do PDR2020, as despesas serão elegíveis a partir da data da ocorrência dos prejuízos e os pagamentos poderão ter lugar após a contratação dos projetos junto do IFAP, contra apresentação da fatura".
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Ana Rita Cristóvão