Portugal está desde as 00:00 desta quinta-feira em estado de emergência.
O decreto foi aprovado pelo plenário da Assembleia da República sem votos contra e com os votos favoráveis do PS, PSD, PSD, CDS-PP, BE, PAN e do deputado do Chega, André Ventura.
Abstiveram-se o PCP, os Verdes, a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e o deputado da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo.
Esta quinta-feira, o Governo reúne-se em Conselho de Ministros para aprovar as medidas que concretizem a execução do decreto do Presidente da República.
E Marcelo Rebelo de Sousa apresentou cinco razões para propor e decretar o estado de emergência em Portugal, para combater a pandemia de Covid-19: solidariedade, prevenção, certeza, contenção e flexibilidade.
Marcelo Rebelo de Sousa falou ontem à noite numa comunicação aos portugueses, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa, para explicar os motivos da sua decisão para conter a pandemia e os seus efeitos na economia e na sociedade.
A primeira é o "reforço da solidariedade dos poderes públicos e deles com o povo", justificando que Portugal precisa de "aprender com os outros" países que, enfrentaram a epidemia há mais tempo e com "passos graduais", e agora adotar medidas fortes, mesmo que pareça pecar por excesso.
"Outros países, que começaram, mais cedo do que nós, a sofrer a pandemia, ensaiaram os passos graduais e só agora chegaram a decisões mais drásticas, que exigem maior adesão dos povos e maior solidariedade dos órgãos do poder. Nós, que começamos mais tarde, devemos aprender com os outros e poupar etapas, mesmo se parecendo que pecamos por excesso e não por defeito", afirmou.
A segunda razão foi a prevenção, para que o executivo de António Costa, que tem "uma tarefa hercúlea" pela frente, possa "tomar decisões" com rapidez, "ajustadas" e que seja "necessárias no futuro".
A partir do adágio popular "mais vale prevenir do que remediar", Rebelo de Sousa disse que "o que foi aprovado não impõe ao Governo decisões concretas, dá-lhe uma mais vasta base de Direito para as tomar" e "permite que possam ser tomadas, com rapidez e em patamares ajustados, medidas que venham a ser necessárias no futuro".
Em terceiro ligar, a "certeza", dado que é preciso prever que um "quadro legal de intervenção" e garantir que, no futuro, não venha a ser "questionado o fundamento jurídico" das decisões.
Em quarto lugar está a "contenção", de forma a garantir que o decreto de estado de emergência não "atinge o essencial dos direitos fundamentais".
"Porque obedece ao fim preciso do combate à crise da saúde pública e da criação de condições de normalidade na produção e distribuição de bens essenciais a esse combate", argumentou.
Por último, em quinto lugar, o decreto garante flexibilidade na reavaliação da situação do país dentro de 15 dia pelo Governo, pode ser "renovado, com avaliação, no terreno, do estado da pandemia e sua previsível evolução".
(LUSA)
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