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Abrantes: Câmara aprova PDM 20 anos depois de ter iniciado a revisão do documento (c/áudio)

2/04/2025 às 10:52

A Câmara Municipal de Abrantes aprovou ontem, por unanimidade, o novo Plano Diretor Municipal (PDM).
Foi um trabalho iniciado há mais de 20 anos que prevê para o território um aumento superior a 50% na área de construção, mas mesmo assim tem algumas restrições, principalmente nas zonas ribeirinhas.

Para Manuel Jorge Valamatos, presidente da Câmara de Abrantes, é um documento importantíssimo de regulação de todo o desenvolvimento do concelho.

Segundo o autarca o documento é “muito contemporâneo”, mas salientou que “está condicionado com alguns planos e regulamentos” de ordenamento, de âmbito nacional, que quer reverter. “É o exemplo do plano de ordenamento da Albufeira do Castelo de Bode e a questão do plano de gestão de riscos de inundação, do rio Tejo, ou melhor, a Cota 35, documentos generalistas nacionais que têm a sua especificidade, mas que nos condicionam”, declarou. E exemplificou com os aumentos de caudal das últimas semanas, para dizer que desde 1989 não há cheias e que hoje a gestão das barragens é feita de uma forma que impede, nesta zona do Tejo, inundações como havia antigamente.

A aprovação do PDM de Abrantes tem um passo a mais no seu processo. Em situação normal após aprovação da Assembleia Municipal o documento seria publicado em Diário da República e entrava em vigor.

No caso de Abrantes, o Município propôs uma série de alterações aos limites dos aglomerados inseridos na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode. Acrescentou ainda novos aglomerados que não são considerados atualmente e que não têm concordância da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Não havendo concertação total com a APA o documento terá de ser aprovado em Conselho de Ministros. Só depois será publicado em Diário da República para entrar em vigor. Ou seja, será preciso esperar pela entrada em funções do novo governo, o qeu só deverá acontecer em junho.

De acordo com João Gomes, vice-presidente da Câmara de Abrantes este não é caso único no país. É a forma de como funcionam as instituições. Havendo discordância de uma das instituições que têm de dar parecer ao plano de ordenamento, tem de ser o Conselho de Ministros a fazer a validação.

O PDM é um plano de ordenamento do território, será a “bíblia” para todo o Município. Não é apenas para saber onde se pode ou não construir. Define as zonas urbanas, industriais, agrícolas ou florestais. E só um pano de pormenor poderá ajustar de outra forma o que define o PDM.

O autarca de Abrantes destacou o aumento da área de construção num “modelo de organização espacial que assume um papel determinante em matérias como a localização e distribuição de atividades industriais, turísticas, comerciais e de serviços, importantes na fixação de pessoas e na criação de postos de trabalho” no concelho.

Manuel Jorge Valamatos, presidente CM Abrantes

O PDM é um documento obrigatório em cada município do país, estabelecendo a estratégia de desenvolvimento territorial, a regulação do uso dos solos e a gestão de infraestruturas nos concelhos.

 

“O PDM é o instrumento de planeamento territorial que estabelece, entre outros, a estratégia de desenvolvimento territorial municipal, a política municipal de solos (e respetiva classificação e qualificação), de ordenamento do território e de urbanismo. O PDM tem natureza de regulamento administrativo, e é um instrumento de referência para a elaboração dos demais planos municipais (plano de urbanização e plano de pormenor). O PDM é constituído por um regulamento e pelas plantas de ordenamento e de condicionantes.

O plano de urbanização desenvolve e concretiza o plano diretor municipal e estrutura a ocupação do solo e o seu aproveitamento.

O plano de pormenor desenvolve e concretiza em detalhe as propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infraestruturas e o desenho dos espaços de utilização coletiva, a implantação, a volumetria e as regras para a edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e a inserção urbanística dos equipamentos de utilização coletiva e a organização espacial das demais atividades de interesse geral. O plano de pormenor é constituído por um regulamento, planta de implanação e planta de condicionantes.

O PDM articula-se com os instrumentos de gestão territorial de âmbito mais alargado (nacional, regional ou intermunicipal), ou seja, integra as condicionantes de ordenamento que já vinculam o município, por exemplo as áreas de reserva ecológica ou agrícola, as áreas protegidas ou o ordenamento da área costeira.”

Fonte: Fundação Francisco Manuel dos Santos

 

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