O Comando Territorial de Santarém, através do Núcleo da Proteção Ambiental (NPA) de Torres Novas, no dia 29 de dezembro, deteve dois homens de 40 e 64 anos, por caça em área de proteção, no concelho de Torres Novas.
No decorrer de uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório, os elementos do NPA detetaram os suspeitos a praticar o ato venatório a menos de 500 metros de instalações industriais, sendo considerada área de proteção, motivo que levou à detenção em flagrante.
No seguimento da ação policial foi possível apreender duas espingardas e 32 munições de calibre 12.
Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Torres Novas.
Em comunicado, a GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: Praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros; povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.