Ao fim de mais de quatro anos os pescadores podem sorrir, pois muito em breve vão poder regressar à pesca lúdica no rio Tejo entre Ortiga e a ponte da Chamusca.
O decreto-lei que acaba com a proibição da pesca lúdica neste troço do Tejo de mais de 100 quilómetros, nas duas margens, foi aprovado no Conselho de Ministros desta quinta-feira,dia 28 de outubro.
De acordo com o comunicado da Presidência do Conselho de Ministros: “Foi aprovado o decreto-lei que estabelece que, para além da prática da pesca desportiva, os planos de gestão e exploração das zonas de pesca profissional possam prever, também, a prática da pesca lúdica, acabando assim com a interdição da prática da pesca lúdica em áreas tão vastas como as atualmente ocupadas pelas zonas de pesca profissional”.
De referir que este decreto-lei abrange diversas zonas de águas interiores em que era proibida a pesca lúdica, não sendo esta uma reivindicação exclusiva dos pescadores dos concelhos de Mação, Abrantes, Constância, Barquinha, Chamusca e Entroncamento. De acordo com dirigentes do Movimento “Juntos Pelo Mundo Rural” esta proibição era aplicada em diversos rios no interior do país e foi um dos assuntos que a direção do movimento levou a uma audiência com o secretário de Estado da Conservação da Natureza, João Paulo Catarino.
Na sequência desta reunião, realizada no início deste mês, Luís Gusmão, presidente do “Juntos pelo Mundo Rural” disse, numa entrevista à rádio Antena Livre, que o governante tinha prometido a resolução deste problema até ao fim do mês [outubro] ou, o mais tardar, até ao final de novembro. Ainda de acordo com o mesmo dirigente, na altura da reunião já estaria a decorrer a iniciativa legislativa para por fim a esta proibição que era contestada por todos e considerada descabida por autarcas, dirigentes associativos e, claro, pelos pescadores.
Mesmo assim resta esperar agora pela regulamentação porque até aqui era o Instituto de Conservação da Natureza (ICNF) que emitia todos os anos o Edital que aplicava as normas decorrentes da aplicação da lei.
Seja como for, está aprovado o decreto-lei que põe fim à proibição da pesca lúdica, pelo que resta esperar mais algum tempo para a implementação da legislação no dia a dia que permita o regresso dos pescadores aos rios e, na nossa região, ao Tejo entre Ortiga e a ponte da Chamusca.
O movimento "Unidos pelo Tejo" que organizou a jornada de protesto no dia 5 de setembro já reagiu com satisfação a esta decisão do Conselho de Ministros: "É com todo o nosso contentamento que vos fazemos chegar esta notícia. Foi finalmente autorizada a pesca lúdica nas ZPP do Tejo e em todas as ZPP do território nacional. O Grupo Unidos pelo Tejo não podia desejar melhor desfecho para esta causa."
Recorde-se que os autarcas desta região associaram-se no dia 5 de setembro a um protesto contra a proibição de pescar no rio Tejo. Autarcas e cerca de duas centenas de pescadores desta região juntaram-se na margem do Tejo, no Arripiado (Chamusca) para chamar a atenção para esta proibição sem qualquer nexo e sem justificação aparente.
No início de setembro governo já estava a preparar esta alteração
No início de setembro a Antena Livre enviou um email ao Ministério do Ambiente e Ação Climática a perguntar quando é que esta lei poderia ser revista. Na resposta, também enviada enviada por e-mail, o Ministério de João Matos Fernandes revelou (no início de setembro) que estava a produzir uma proposta de lei para alterar esta situação.
Mas começou por identificar o problema que têm os pescadores e comunidades das zonas ribeirinhas entre Ortiga e a ponte da Chamusca em protesto.
Esta proibição do exercício da pesca lúdica na Zona de Pesca Profissional do rio Tejo (Constância/Barquinha) decorre da publicação da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 221/2015, de 8 de outubro, a qual estabelece no n.º 4 do artigo 20.º que “Nas zonas de pesca profissional é praticada a pesca como atividade comercial sujeita, para além das normas gerais, a normas específicas consignadas nos respetivos planos de gestão e exploração, os quais poderão prever ainda a prática da pesca desportiva”.
De acordo com esta esta determinação, “os planos de gestão e exploração das zonas de pesca profissional não podem prever a prática da pesca lúdica, sendo essa norma expressa nos editais de todas as zonas de pesca profissional”.
Na mesma resposta o Ministério do Ambiente disse que “o ICNF considera que o impacto da pesca lúdica nos recursos aquícolas é pouco relevante nos troços demarcados para a pesca profissional, e que se trata de uma atividade com significativa importância socioeconómica, que contribui para o desenvolvimento de diversos sectores da economia, constituindo uma importante via para o desenvolvimento local e regional do país”.
E acrescentou ainda que “a pesca lúdica é uma atividade de lazer ou recreio em que não podem ser comercializados os exemplares capturados”. De acordo com os dados do Ministério de Matos Fernandes o pais tem atualmente cerca de 150 000 praticantes.
Apesar destes pareceres e posições o certo é que “com a publicação da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas, nas zonas de pesca profissional apenas é permitida, além da pesca como atividade comercial, a prática da pesca desportiva (n.º 4 do artigo 20.º), daqui resultando que os planos de gestão e exploração (PGE) das zonas de pesca profissional (ZPP) não podem prever a prática da pesca lúdica”.
Uma das perguntas feitas pela Antena Livre foi se não poderia existir um regime de exceção para estas duas zonas. O MAAC esclarece que “tratando-se de uma lei da Assembleia da República, nem o Governo nem o ICNF poderão criar regimes excecionais”.
Mas a resposta do MAAC adianta que “o Governo encontra-se a preparar proposta de lei a submeter à Assembleia da República com pedido de autorização legislativa para poder proceder à alteração da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, contemplando a possibilidade de acolher a prática da pesca lúdica nos planos de gestão e exploração das zonas de pesca profissional”. Só não há referência a prazos ou datas de entrega da proposta de alteração.
O certo é que os editais do ICNF que regulam estas zonas de pesca de Ortiga e de Constância/Barquinha são, normalmente, publicados durante o mês de novembro, pelo que a alteração da Lei, não havendo possibilidade de regime excecional, teria de ser aprovada pelo parlamento e publicada em Diário da República antes desta data.