O grupo Unidos pelo Tejo quer reverter a proibição da pesca lúdica nas Zonas de Pesca Profissional (ZPP) do Médio Tejo entre a Chamusca e Ortiga, tendo criado uma petição que conta já com cerca de duas mil assinaturas.
O objetivo do grupo é conseguir as assinaturas necessárias para levar a reavaliação da proibição da pesca lúdica dentro das ZPP do Médio Tejo a debate na Assembleia da República (AR).
Em causa está a proibição, desde 2015, de pescar de forma lúdica/em lazer num trecho do Tejo com 52 quilómetros entre a Chamusca e Ortiga (concelho de Mação).
A petição conta, segundo o grupo, com o apoio dos presidentes das câmaras da Chamusca, Golegã, Entroncamento, Vila Nova da Barquinha, Abrantes e Mação.
No próximo domingo de manhã, junto à ponte da Chamusca o grupo promove uma concentração e protesto. Os pescadores não concordam com esta medida.
Governo diz que vai alterar a Lei
A Antena livre enviou esta semana um conjunto de perguntas ao Ministério do Ambiente e Ação Climática (MAAC) sobre esta proibição.
Na resposta, enviada por e-mail, o Ministério de João Matos Fernandes revelou que está a produzir uma proposta de Lei para alterar esta situação.
Mas começou por identificar o problema que tem os pescadores e comunidades das zonas ribeirinhas entre Ortiga e a ponte da Chamusca em protesto.
Esta proibição do exercício da pesca lúdica na Zona de Pesca Profissional do rio Tejo (Constância/Barquinha) decorre da publicação da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 221/2015, de 8 de outubro, a qual estabelece no n.º 4 do artigo 20.º que “Nas zonas de pesca profissional é praticada a pesca como atividade comercial sujeita, para além das normas gerais, a normas específicas consignadas nos respetivos planos de gestão e exploração, os quais poderão prever ainda a prática da pesca desportiva”.
De acordo com esta esta determinação, “os planos de gestão e exploração das zonas de pesca profissional não podem prever a prática da pesca lúdica, sendo essa norma expressa nos editais de todas as zonas de pesca profissional”.
Na mesma resposta o Ministério do Ambiente diz que “o ICNF considera que o impacto da pesca lúdica nos recursos aquícolas é pouco relevante nos troços demarcados para a pesca profissional, e que se trata de uma atividade com significativa importância socioeconómica, que contribui para o desenvolvimento de diversos sectores da economia, constituindo uma importante via para o desenvolvimento local e regional do país”.
E acrescenta ainda que “a pesca lúdica é uma atividade de lazer ou recreio em que não podem ser comercializados os exemplares capturados”. De acordo com os dados do Ministério de Matos Fernandes o pais tem atualmente cerca de 150 000 praticantes.
Apesar destes pareceres e posições o certo é que “com a publicação da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas, nas zonas de pesca profissional apenas é permitida, além da pesca como atividade comercial, a prática da pesca desportiva (n.º 4 do artigo 20.º), daqui resultando que os planos de gestão e exploração (PGE) das zonas de pesca profissional (ZPP) não podem prever a prática da pesca lúdica”.
Uma das perguntas feitas pela Antena Livre foi se não poderia existir um regime de exceção para estas duas zonas. O MAAC esclarece que “tratando-se de uma lei da Assembleia da República, nem o Governo nem o ICNF poderão criar regimes excecionais”.
Mas a resposta do MAAC adianta que “o Governo encontra-se a preparar proposta de lei a submeter à Assembleia da República com pedido de autorização legislativa para poder proceder à alteração da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, contemplando a possibilidade de acolher a prática da pesca lúdica nos planos de gestão e exploração das zonas de pesca profissional”. Só não há referência a prazos ou datas de entrega da proposta de alteração.
O certo é que os editais do ICNF que regulam estas zonas de pesca de Ortiga e de Constância/Barquinha são, normalmente, publicados durante o mês de novembro, pelo que a alteração da Lei, não havendo possibilidade de regime excecional, teria de ser aprovada pelo parlamento e publicada em Diário da República antes desta data.