O Governo publicou hoje, em Diário da República, o decreto-lei que regulamenta a contribuição especial para a conservação dos recursos florestais, que prevê deduções de investimentos e um acordo com o Estado para garantir a sustentabilidade.
Esta contribuição especial – que entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023 – vai incidir “sobre o volume de negócios de sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) que obtenham rendimentos empresariais e profissionais ou de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) que exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola em que utilizem, incorporem ou transformem, de forma intensiva, recursos florestais”.
A taxa da contribuição é de 0,2% do volume de negócios das “atividades económicas que utilizam, incorporam ou transformam, de forma intensiva, recursos florestais”, considerando-se “aquelas que, no processo industrial, consomem mais de 40% do total de madeira a nível nacional”.
O objetivo desta taxa é “contribuir para a recuperação dos recursos naturais explorados de forma intensiva no exercício das atividades económicas” e “fomentar o investimento na gestão ativa da floresta”.
Nesse sentido, possibilita também “a dedução, até 75%, dos montantes anuais referentes a investimento, direto ou indireto, em recursos florestais, bem como contribuições ou despesas suportadas com vista a promover a proteção, conservação e renovação desses recursos” e prevê ainda que possa “ser celebrado um acordo com o Estado português, aplicando-se nesse caso uma isenção da contribuição, visando garantir a sustentabilidade dos recursos florestais, designadamente através do incremento da gestão florestal, do aumento da produtividade ou da recuperação e diversificação dos povoamentos florestais”.
Segundo o decreto-lei, “o produto da coleta” – desconhecendo-se quanto estima o Governo arrecadar – deve ser “direcionado para o apoio ao desenvolvimento de espécies florestais de crescimento lento”, nomeadamente espécies florestais arbóreas e arbustivas autóctones com um ciclo de exploração superior a 40 anos.
O Orçamento do Estado deste ano já previa uma "contribuição especial para a conservação dos recursos florestais", que não chegou a ser regulamentada.
Na proposta do Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), o executivo voltou a manifestar a intenção de implementar uma "contribuição especial" sobre as empresas que "utilizem, incorporem ou transformem, de forma intensiva", os recursos florestais.
Em declarações à agência Lusa, em novembro, os proprietários florestais defenderam que a contribuição deve ser canalizada “para proteger os ecossistemas” e apelaram a “que não seja mais um imposto para ser arrecadado pelas finanças”.
O presidente da Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais (FNAPF), Luís Damas, alertou para a penalização dos produtores e defendeu que os custos devem ser comportados pelo consumidor final.
“Temos de pôr toda a sociedade a contribuir para um bem que é comum, que é a floresta”, realçou.
Já a Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente (ANEFA) exprimiu dúvidas sobre a eficácia desta medida, assumindo “o receio” de que obrigar a indústria a pagar “mais uma contribuição” possa conduzir “a um desinvestimento no setor”.
Esse eventual desinvestimento terá “consequências gravosas” na reflorestação, estimou o presidente da ANEFA, Pedro Serra Ramos, que lamentou a ausência de medidas para “aumentar a taxa de arborização”.
Lusa