A plataforma para autorização de queimas e queimadas registou “quase dois milhões” de pedidos durante os primeiros dois anos de funcionamento, com destaque para os concelhos de Pombal, Ponte de Lima e Viana do Castelo, revelou hoje o ICNF.
Desde 01 de março de 2019 até 21 de março deste ano, a Plataforma Queimas e Queimadas, gerida pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), recebeu “precisamente 1.982.480 comunicações prévias e pedidos de autorização”.
“Deste valor, 99,96% dizem respeito a comunicações/pedidos de autorização de queimas e apenas 0,04% de queimadas extensivas”, indicou o Instituto, em resposta à agência Lusa.
De acordo com o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, que se aplica a todo o território continental português, é competência das autarquias locais (municípios ou freguesias) a decisão sobre comunicações prévias ou pedidos prévios de autorização para realização de queimas de amontoados ou de queimadas extensivas, tendo em conta “o enquadramento meteorológico e operacional, bem como a data e local onde a mesma é proposta”.
Em funcionamento desde o início de 2019, a plataforma ‘online’ do ICNF para o registo e a instrução dos pedidos e comunicações prévias de queimas e queimadas é de adesão voluntária por parte dos municípios, registando atualmente 267 dos 278 concelhos do território do continente português, o que corresponde a “96% do total”.
Antes de 01 de março de 2019, “momento a partir do qual os dados refletem já plenamente as diretrizes legais”, a Plataforma Queimas e Queimadas funcionou alguns dias em moldes experimentais, esclareceu o Instituto.
O total de comunicações prévias e pedidos de autorização registados na plataforma reparta-se por 540.824 em 2019 (desde 01 março), 1.039.238 em 2020 e 402.418 entre janeiro e 21 de março deste ano, segundo dados do ICNF.
“Os três concelhos que registaram mais comunicações/pedidos desde o início do funcionamento da Plataforma foram Pombal [46.697], Ponte de Lima [44.956] e Viana do Castelo [40.928]”, indicou o Instituto.
Entre os 25 municípios com mais solicitações estão ainda Tondela, Oliveira do Hospital, Viseu, Monção, Marco de Canaveses, Fafe, Ourém, Celorico de Basto, Leiria, Portalegre, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Ansião, Barcelos, Torres Novas, São Pedro do Sul, Amarante, Tábua, Arouca, Alijó, Melgaço e Mangualde.
A maioria destes 25 concelhos pertence aos distritos de Viana do Castelo, Viseu, Leiria, Braga, Coimbra, Aveiro, Porto e Santarém.
“Não foram validados ou autorizados pelas autarquias locais dos municípios aderentes 1,8% das comunicações ou pedidos de autorização de queimas submetidos [34.288 comunicações/pedidos] e 18,8% dos pedidos para queimadas extensivas [120 pedidos]”, apontou o ICNF, explicando que a não validação das comunicações prévias e o indeferimento dos pedidos de autorização são fundamentados na avaliação do risco efetuada a nível concelhio, em especial durante o período crítico de incêndios.
Ainda de acordo com o Instituto, relativamente ao impacto da pandemia nestes trabalhos de prevenção de incêndios rurais, “não é possível aferir, do ponto de vista estatístico”, uma vez que não existe histórico pré-pandemia suficientemente representativo.
No entanto, “o número máximo de comunicações/pedidos de autorização submetidos num único dia foi de 15.416, no passado dia 13 de março deste ano”, referiu o Instituto, adiantando que “atualmente estão registados na Plataforma 408.730 utilizadores”.
Questionado sobre quantas situações de incumprimento na autorização para queimas e queimadas foram registadas e qual o valor total das coimas, o ICNF remeteu para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a quem compete a aplicação das coimas.
As infrações por falta de comunicação e autorização para queimas e queimadas “constituem contraordenações puníveis com coima, de 140 euros a 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas”, segundo previsto na lei do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI).
Desde o início deste ano e até 14 de março, a Guarda Nacional Republicana (GNR) registou 290 autos por contraordenação ao SNDFCI, designadamente “246 em queimas e 44 em queimadas, por realização não autorizada ou por negligência na sua execução”.
Lusa