O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) confirmou hoje que a 28 de março, aquando da depressão “Nelson”, ocorreu um vórtice de um tornado no rio Tejo, em Lisboa, e outro no concelho de Silves (Algarve).
Na altura da passagem da depressão “Nelson” pelo território continental estes dois fenómenos foram registados em fotografias e vídeos passados na comunicação social, mas sem existir a certeza de serem efetivamente tornados, o que veio hoje a ser confirmado pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, que publicou a explicação na sua página na Internet.
O IPMA afirma que “o tornado ter-se-á iniciado sobre a água do estuário do Rio Tejo, já a este da Ponte Vasco da Gama”, entre as 14:21 e as 14:24, não sendo conhecidos efeitos de destruição associados ao tornado, pelo que não é possível estimar a sua intensidade”.
“Com uma advecção de 23 metros/segundo (83 km/h) na direção es-nordeste, a supercélula (SC) cruzou todo o sul da cidade de Lisboa, entre a zona de Belém e a zona oriental da cidade, onde se situava pelas 14:17 UTC, já próximo da Ponte Vasco da Gama”, refere o IPMA, acrescentando que 10 minutos após era ainda perfeitamente visível, já sobre os terrenos sedimentares do estuário do Tejo.
O instituto acrescenta que para o final da tarde do mesmo dia, no Barlavento algarvio, “foi reportado um episódio de vento forte em Benaciate, freguesia de São Bartolomeu de Messines, no concelho de Silves”, confirmando-se que “ a ocorrência esteve associada a um tornado”.
“Pelas 17:07 situava-se ainda sobre o mar, localizando-se nas proximidades de Lagoa (concelho de Lagoa) dez minutos após. Com uma advecção de 22,5 m/s (81 km/h) na direção es-nordeste, pelas 17:27 situava-se próximo do local de onde foi reportada a ocorrência e dez minutos mais tarde já se encontrava após a autoestrada A2”, explica o IPMA.
Segundo o instituto, este tornado destruiu duas casas pré-fabricadas, danificou outras habitações e causou a queda de árvores de grande porte que danificaram viaturas, a queda de postes de telecomunicações e de energia, ignorando-se a extensão e largura do trajeto de destruição deste fenómeno, que terá atingido 119 a 148 quilómetros por hora.
O IPMA acrescenta que “estes valores devem ser considerados como provisórios, podendo vir a ser confirmados ou alterados proximamente”.
Lusa