O presidente da Associação Nacional de Freguesias (Anafre), Jorge Veloso, apelou hoje às juntas de freguesia para aderirem ao programa “Reforma na Hora”, que permite aos cidadãos tratarem dos pedidos ‘online’ naqueles espaços autárquicos.
“As freguesias, como entidade mais próxima dos cidadãos, devem e podem executar este serviço que consideramos imprescindível para que os cidadãos se possam sentir cada vez melhor e ter alguém que os ligue ao Estado”, sublinhou o responsável.
Jorge Veloso falava à agência Lusa à margem de uma audição no parlamento, em Lisboa.
A Anafre e o Instituto da Segurança Social assinam hoje o protocolo que cria o projeto “Reforma na Hora”, através do qual os cidadãos podem fazer ‘online’ o pedido da pensão nas juntas de freguesia.
À Lusa, Jorge Veloso salientou a importância do protocolo, esperando que a maioria dos órgãos autárquicos adira.
“Para obter a pensão na hora [os idosos] vão ter de preencher, com a ajuda do funcionário da [junta] freguesia, toda a papelada necessária. É preenchida ‘online’ e a maior parte deles não tem esse serviço em casa, e ali vão logo ter acesso a saber quanto têm de reforma”, disse o presidente da Anafre.
De acordo com o responsável, este protocolo dirige-se “principalmente a idosos, que não têm possibilidade de se deslocar à segurança social ou a lojas do cidadão e fazerem ali o seu requerimento”.
Jorge Veloso, presidente ANAFRE
Nas juntas de freguesia, de acordo com Jorge Veloso, os cidadãos vão saber na hora “quanto vão receber” ou qual “o valor estimado da pensão”, salientando que o serviço vai “agilizar uma situação para os cidadãos especialmente mais vulneráveis e idosos que não conseguem fazer eles próprios [este pedido ‘online’] e não têm quem os ajude”.
O presidente da Anafre explicou que não há obrigatoriedade de as juntas de freguesia aderirem ao protocolo, mas mostrou-se expectante que muitas o façam, salientando que são muitos os locais “com instalações e equipamentos capazes para observar este protocolo”.
De acordo com uma nota do Ministério do Trabalho e Segurança Social, no pedido online, o cidadão pode verificar a sua carreira contributiva e ficar a saber qual o valor estimado da sua pensão.
“Caso se verifiquem as condições de acesso à pensão na hora, o cidadão pode ter o seu pedido aprovado automaticamente, sendo-lhe atribuída uma pensão provisória num prazo máximo de 24 horas”, refere a mesma nota.