Mais de metade (144) dos 277 municípios do continente abrangidos assumiu voluntariamente competências de Ação Social, uma área que, a partir de hoje, é considerada como descentralizada para as Câmaras, de acordo com dados do Governo enviados à Lusa.
Segundo dados do Ministério da Coesão Territorial, que tutela o processo de descentralização para as autarquias, os 144 municípios que até 30 de março assumiram voluntariamente competências na área da Ação Social representam 52% do total “e o montante em causa para os mesmos nesta área é de 40,5 milhões de euros”.
Lisboa não está incluída neste universo, porque na capital estas competências são exercidas pela Santa Casa da Misericórdia.
A Ação Social é a 22ª área descentralizada para os municípios, já que, a partir de hoje, se junta a todas as que já foram descentralizadas desde que o processo de transferência de competências da Administração Central para os municípios se iniciou.
Isto significa que todas estas competências “estão descentralizadas para os municípios, independentemente de eles as exercerem ou não”, acrescentou o ministério.
O prazo para que as competências na área da Ação Social passassem definitivamente para os municípios foi prorrogado por diversas vezes, a última delas de 01 de janeiro de 2023 para hoje, tal como foi solicitado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), depois de o Conselho Diretivo da ANMP ter aprovado, em 06 de dezembro de 2022, um novo acordo setorial com o Governo nesta área.
Na Ação Social, entre outras competências, transfere-se para o município a responsabilidade pelo desenvolvimento de programas de promoção de conforto habitacional para pessoas idosas, pelo serviço de atendimento e de acompanhamento social, pela atribuição de prestações pecuniárias em situações de carência económica, pela celebração e acompanhamento dos contratos do rendimento social de inserção (RSI) e pelo apoio à família para crianças que frequentam o ensino pré-escolar da rede pública.
Além da Ação Social, áreas como a Educação e a Saúde, já transferidas, também tiveram alargamento dos prazos previstos, primeiro por atrasos na publicação dos diplomas setoriais e depois devido à complexidade das negociações entre o Governo e a ANMP.
As verbas a transferir foram o ponto central destas dificuldades, uma vez que foram consideradas insuficientes pelos municípios para o desempenho que é pretendido dos municípios na Educação e na Saúde, áreas que envolveram a transferência de funcionários e equipamentos.
Quanto às restantes 17 competências, o Governo considerou-as transferidas em 01 de janeiro de 2021, nas áreas da Cultura, Habitação, Justiça, Atendimento ao cidadão, Gestão do património imobiliário público, Vias de comunicação, Praias, Áreas portuárias, Transporte em vias navegáveis interiores, Cogestão de áreas protegidas, Proteção civil, Policiamento de proximidade, Segurança contra incêndios, Estacionamento público, Jogos de Fortuna e de azar, Arborização e rearborização e Associações de bombeiros.
Lusa