A Guarda Nacional Republicana esclareceu hoje que as multas para quem não cumpra o prazo para a limpeza dos terrenos florestais variam entre um máximo de cinco mil e 60 mil euros, caso seja pessoa singular ou coletiva, respetivamente.
Numa resposta enviada à agência Lusa, a GNR refere que o valor das coimas para o presente ano e referente a este tipo de auto – infração por falta de gestão de combustível - é o constante do n.º1 do art.º 38º do Decreto-Lei 124/2006, “ou seja, de 140 euros a 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 800 euros a 60.000 [euros], no caso de pessoas coletivas”.
O prazo para a limpeza dos terrenos florestais para os proprietários, arrendatários e usufrutuários termina no sábado, depois de dois anos em que este período foi prorrogado devido à pandemia de covid-19 e às condições climatéricas.
No corrente ano e no seguimento dos anos anteriores, a GNR executou o plano de monitorização/sensibilização tendo já sido contabilizadas, em 2022, “10.962 situações passiveis de infração por falta de gestão de combustível”.
Segundo aquela força militar, o número de situações identificadas no corrente ano “é inferior aos anos transatos”.
Este ano, o Governo identificou 1.001 freguesias prioritárias, menos uma do que em 2021.
De acordo com um despacho publicado em março, a fiscalização nestas zonas é realizada entre 01 e 31 de maio, incidindo nos terrenos confinantes a edifícios em espaços rurais (numa faixa de 50 metros) e os aglomerados populacionais, bem como parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários em espaços florestais (numa faixa de 100 metros).
Para as redes viária, ferroviária e nas linhas de transporte e distribuição de energia elétrica a fiscalização será feita entre 01 e 30 de junho.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais são obrigados a proceder a esta limpeza, segundo a GNR.
Perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos, as câmaras municipais têm de garantir, posteriormente, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, "mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos".
Em 2021, o prazo dado para limpeza dos terrenos estendeu-se até 15 de maio devido à pandemia de covid-19 e às condições climatéricas, e as coimas por incumprimento, fixadas então noutros valores, voltaram a ser "aumentadas para o dobro", à semelhança do que vinha a acontecer desde 2018. No Orçamento do Estado para este ano foi eliminada a norma que duplicava as coimas.
Lusa