Portugal prevê acabar com a pobreza energética até 2050, principal objetivo da estratégia nacional publicada hoje em Diário da República, que estima reduzir para 1% em 20 anos as pessoas que não conseguem aquecer adequadamente a habitação.
A Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética (ELPPE) 2023-2050 “tem como principal meta erradicar a pobreza energética em Portugal até 2050, protegendo os consumidores vulneráveis e integrando-os de forma ativa na transição energética e climática, que se pretende justa, democrática e coesa”, lê-se na resolução de Conselho de Ministros.
Explica que, para isso, a ELPPE vai estar assente em quatro eixos estratégicos de atuação, entre a promoção da sustentabilidade energética e ambiental da habitação, do acesso universal a serviços energéticos essenciais, da ação territorial integrada e do conhecimento e da atuação informada.
No prazo de 20 anos, ou seja, entre 2030 e 2050, é suposto que através da estratégia seja possível reduzir até 1% o número de pessoas a viver em agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida, sendo que a estimativa é a de que essa percentagem seja de 10% em 2030 e baixe para 5% em 2040.
Por outro lado, a população que vive em habitações que não frescas durante o verão deverá ser de 20% em 2030, para passar para a meta de 10% em 2040 e baixar até aos 5% em 2050.
Já o número de pessoas a viver em casas com problemas de infiltrações, humidade ou elementos apodrecidos deverá também ir reduzindo de 20% em 2030, para 10% em 2040 até chegar aos 5% em 2050.
É também objetivo que os agregados familiares cuja despesa com energia representa mais de 10% do total de rendimentos diminuam de 700 mil em 2030 para 250 mil em 2040 e zero em 2050.
A estratégia inclui igualmente a criação do Observatório Nacional de Pobreza Energética, que terá como missão acompanhar a evolução da pobreza energética a nível nacional, mas também definir novos indicadores estratégicos ou propor políticas públicas, bem como promover a atuação territorial descentralizada.
Ficará a cargo deste observatório a elaboração dos respetivos planos de ação para o combate à pobreza energética, que deverão ser os horizontes de 2030, 2040 e 2050, e revistos trienalmente.
O observatório deverá também promover a atuação territorial descentralizada em rede com os Espaços Cidadão Energia, ou implementar ações de capacitação dos agentes nacionais, regionais e locais, públicos e privados, envolvidos na implementação da estratégia.
Deve igualmente identificar, caracterizar e monitorizar os agregados familiares em situação de pobreza energética, em colaboração com o INE ou desenvolver campanhas para o aumento da literacia energética adequadas ao perfil dos agregados familiares em situação de pobreza energética.
A composição e o funcionamento do observatório é determinado pelo membro do Governo responsável pela área da energia e deverá ser apresentado o primeiro plano de ação no prazo de 30 dias.
Lusa