Após nova avaliação das condições meteorológicas, o Governo voltou a prorrogar o período crítico de incêndio, tendo em conta «a provável ausência de precipitação significativa».
Trata-se de uma circunstância que «promove a manutenção dos índices de perigo de incêndio em valores superiores aos típicos para a presente altura do ano», pode ler-se no despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João de Freitas, publicado em Diário da República.
O documento determina que, «face ao exposto, considera-se prudente manter a adoção das medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios».
Por este motivo, «é prorrogado até 23 de novembro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (…) por força das circunstâncias meteorológicas excecionais», pode ler-se no Despacho que entra em vigor a 17 de novembro de 2017.
Assim, é proibida a realização de queimadas em todo o país.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, continua a não ser permitido:
· Realizar fogueiras para recreio, lazer ou para a confeção de alimentos;
· Utilizar equipamentos de queima e de combustão, destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
· Queimar matos cortados e amontoados ou qualquer tipo de sobrantes de exploração;
· Lançar balões com mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes;
· Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais e vias de atravessamento ou circundantes;
· Fumigar ou desinfestar apiários com fumigadores que não estejam equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.
Recorda-se ainda os cuidados a ter com trabalhos agrícolas e florestais:
· Manter as máquinas e equipamentos limpos de óleos e poeiras;
· Abastecer as máquinas a frio e em local com pouca vegetação;
· Guardar todo o cuidado com as faíscas durante o seu manuseamento, evitando a sua utilização nos períodos de maior calor.