O reforço do abono de família foi hoje publicado em Diário da República, num decreto-lei que atualiza os escalões de acesso e estende a prestação a menores estrangeiros não nascidos em território português.
Segundo a legislação hoje publicada, as alterações aplicam-se às prestações familiares em curso e aos requerimentos que se encontrem pendentes de decisão por parte da entidade gestora à data da entrada em vigor do decreto-lei, "implicando a reavaliação oficiosa dos escalões de rendimentos dos agregados familiares dos titulares das prestações familiares, que produz efeitos desde 1 de julho de 2022".
O decreto-lei reduz de seis para cinco o número de escalões de acesso ao abono de família, atualizando-os.
Assim, o 1.º escalão mantém-se para rendimentos inferiores ou iguais a metade de uma remuneração mínima mensal garantida (salário mínimo - 705€), ou seja, 352,5€, e o 2.º continua a ser para rendimentos superiores a metade da remuneração mínima mensal garantida e inferiores ou iguais a uma vez esse valor.
O 3.º escalão é atualizado e passa a abranger rendimentos entre uma remuneração mínima mensal garantida e 1,7 vezes esse valor, ou seja, 1.198,5€ (era entre 1 e 1,5), enquanto o 4.º escalão é para rendimentos superiores a esse valor e inferiores ou iguais a 2,5 vezes o salário mínimo, ou seja, 1.762,5€ (era entre 1,5 e 2,5).
O 5º e último escalão, segundo o documento hoje publicado, é para rendimentos superiores a 2,5 vezes a remuneração mínima mensal garantida (era entre rendimentos superiores a 2,5 vezes a remuneração mínima mensal e inferior a cinco vezes esse valor).
Na semana passada, o Governo tinha anunciado um reforço do abono de família para um mínimo de 600 euros anuais por filho para crianças dos 1.º e 2.º escalões, adiantando que a medida abrangerá cerca de 400 mil crianças, independentemente da idade.
O decreto-lei hoje publicado estende ainda a prestação de abono de família a menores estrangeiros não nascidos em território português.
"Os menores estrangeiros não nascidos em território português, mas que nele se encontrem, beneficiam de estatuto de residente idêntico ao concedido àquelas pessoas que sobre eles exerçam efetivamente as responsabilidades parentais ou a cuja guarda se encontrem ao abrigo de medida de promoção e proteção ou medida tutelar cível, para efeitos, nomeadamente, de atribuição da prestação de abono de família a crianças e jovens e do número de identificação de segurança social", refere o texto.
Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 01 de julho de 2022.
Também hoje foi publicado em Diário da República o decreto que regulamenta a Garantia para a Infância, uma prestação, de atribuição mensal e de montante diferencial, que acresce ao abono de família para crianças e jovens. Estabelece ainda, como condições cumulativas de acesso, "a titularidade de prestação de abono de família para crianças e jovens, a idade inferior a 18 anos e a integração em agregado familiar cujo rendimento referência seja inferior ao limite que venha a ser definido".
De acordo com o documento, o valor de referência da Garantia para a Infância corresponde a 1.200€ anuais, sendo que, para o ano de 2022, corresponde a 840€, "proporcionalizados e mensualizados por referência à entrada em vigor da medida".
"Determina-se, adicionalmente, a atualização do valor de referência da Garantia para a Infância e a atribuição oficiosa do apoio pela entidade gestora da prestação de abono de família para crianças e jovens", refere.
Segundo anunciou Governo na semana passada, esta medida vai abranger 123 mil crianças.
O decreto acrescenta ainda que, a partir de 2023, todas as crianças e jovens com menos de 18 anos em risco de pobreza extrema terão direito a um montante anual global de 1.200€.
Lusa