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Proteção Civil: Sistema de operações e socorro alterado para se adaptar ao novo modelo

30/12/2022 às 14:55

As alterações ao Sistema Integrado de Operações e Socorro (SIOPS), que resultam da necessidade da sua adequação à nova organização territorial da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), foram hoje publicadas em Diário de República.

O decreto-lei que altera o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro, documento operacional que visa responder a situações de alerta ou de ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, foi publicado em Diário da República, um dia depois de ter sido promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

O SIOPS é um conjunto de estruturas, de normas e procedimentos que asseguram que os agentes de proteção civil e as entidades com especial dever de cooperação atuam, no plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respetiva dependência hierárquica e funcional, e esta é a terceira alteração desde a sua criação em 2006.

“O Programa do Governo estabelece o reforço da proteção civil como uma prioridade, com o acento na prevenção e na preparação para fazer face às consequências de catástrofes. Uma das medidas previstas refere-se à implementação do novo modelo territorial de resposta de emergência e proteção civil, o que implica, entre outros aspetos, a revisão do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro”, refere o decreto-lei.

Segundo o documento, o SIOPS, desde a sua criação, tem promovido a aplicação dos princípios especiais aplicáveis às atividades de proteção civil, nomeadamente os princípios da cooperação, da coordenação e da unidade de comando, sendo este sistema integrado “desenvolvido com base em estruturas de coordenação - os centros de coordenação operacional - dos diferentes níveis da proteção civil, que agregam todas as entidades que intervêm na iminência ou em caso de acidente grave ou catástrofe”.

Neste sentido, as atuais alterações ao SIOPS resultam essencialmente da necessidade de adequação do SIOPS “à alteração da organização territorial da ANEPC”, que vai entrar em vigor a 01 de janeiro e que põe fim aos 18 comandos distritais de operações e socorro (CDOS), dão lugar a 24 comandos sub-regionais.

O fim dos 18 CDOS e a criação de 24 comandos sub-regionais de emergência e proteção civil estavam previstos na lei orgânica da ANEPC, que entrou em vigor em abril de 2019. Na altura ficou decidido que a nova estrutura regional e sub-regional entraria em funcionamento de forma faseada, estando já em funções os comandos regionais do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, enquanto os 24 comandos sub-regionais de emergência e proteção civil, cuja circunscrição territorial corresponde ao território de cada comunidade intermunicipal, iniciam funções em 01 de janeiro.

“Neste contexto, importa adequar o SIOPS às novas estruturas operacionais da ANEPC. Encontrando-se em funcionamento as estruturas correspondentes aos níveis regional e sub-regional da proteção civil, importa que a legislação enquadradora da distribuição de competências de coordenação compreenda tais estruturas”, refere o decreto-lei.

O documento precisa também que “a nova estrutura abdica, assim, do nível distrital e passa a contemplar os níveis regional e sub-regional, visando adotar um modelo de maior proximidade territorial aos agentes de proteção civil e às populações”.

As alterações surgem também para abranger no SIOPS os centros de coordenação operacional municipal, criados em 2019, sendo esta revisão uma “oportunidade para se proceder à definição de um sistema de monitorização de risco, indexando-se-lhe a prontidão das forças”.

O Governo considera que, neste âmbito, deve ser igualmente definido a comunicação de risco à população, “sendo que há muito se vem estudando a necessidade de se repensar e clarificar as relações entre os mecanismos ora em vigor, procurando-se atribuir-lhes uma maior consistência e eficácia”.

“Considera-se, ainda, ser este o momento para dar força legal à definição e aprovação dos dispositivos de resposta operacional do sistema de proteção civil, o que se alcança através da previsão de dispositivos permanente e especiais, reforçando-se, deste modo, a capacidade de resposta do sistema, assim como para rever o sistema de gestão de operações, que se pretende dinamizar e robustecer”, refere ainda o executivo.

Na quinta-feira, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma, mas alertou para que o decreto-lei “não contribua para acentuar indesejáveis assimetrias com a crucial rede dos bombeiros”.

Lusa

 

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