O Município de Vila de Rei disponibilizou para consulta no seu website, em www.cm-viladerei.pt, uma listagem com todas as aldeias do concelho e as respetivas áreas de gestão de combustível que deverão ser realizadas pelos proprietários até 15 de março.
O Município lembra em nota de imprensa que compete aos proprietários realizar a gestão de combustível numa faixa de 50m à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a gestão de combustíveis deverá ser efetuada numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m, pode ler-se.
O Município de Vila de Rei e a GNR irão efetuar ações de sensibilização sobre esta temática no auditório Municipal, pelas 11h00 do dia 22 de fevereiro, no edifício da Junta de Freguesia da Fundada, pelas 18h00 de 24 de fevereiro, e na Casa do Povo de S. João do Peso, pelas 11h30 de 25 de fevereiro.
As infrações ao decreto-lei constituem contraordenações puníveis com coimas de 280€ a 10.000€, em caso de pessoas singulares, ou de 1.600€ a 120.000€, no caso de pessoas coletiva, finaliza a informação.