O Município de Vila de Rei apresenta novas medidas de defesa da floresta contra incêndios, notificando os proprietários, arrendatários ou usufrutuários de terrenos confinantes a edificações e/ou equipamentos que são obrigados a proceder à respetiva gestão de combustíveis.
Segundo informa o Município compete então aos proprietários realizar a gestão de combustível numa faixa de 50m à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, medidos a partir da alvenaria exterior da edificação.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a gestão de combustíveis deverá ser efetuada numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100m
As intervenções nas faixas de gestão de combustível deverão ser efetuadas até 15 de março. As infrações ao decreto-lei constituem contraordenações puníveis com coimas de 140€ a 5.000€, em caso de pessoas singulares, ou de 800€ a 60.000€, no caso de pessoas coletivas, pode ler-se na mesma informação.